sábado, 7 de novembro de 2009

PSICODIAGNÓSTICO & AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Psicodiagnóstico & Avaliação Psicológica
psicodiagnóstico é um procedimento científico que necessariamente utiliza teste psicológicos (de uso exclusivo dos psicólogos), diferente da avaliação psicológica na qual o psicólogo pode ou não utilizar esses instrumentos. De acordo com a Resolução CFP N.º 012/00: "... os testes são de uso exclusivo de psicólogos. Qualquer pessoa que não seja psicólogo, ao aplicar um teste, pratica o exercício ilegal da profissão, o que caracteriza contravenção penal, punível com prisão de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses e multa."

Conforme Cunha (2000: 26) o psicodiagnóstico além de ser um procedimento científico, também é limitado no tempo, e utiliza testes psicológicos de forma individual ou coletiva para entender os problemas do sujeito à luz de determinados pressupostos teóricos. Com isso, permite-se a identificação e avaliação de aspectos específicos, assim como a elaboração da melhor forma de intervenção para o paciente psicodiagnosticado. Sendo assim, percebe-se que o mesmo é científico, pois é derivado de um levantamento prévio de hipóteses, confirmadas ou infirmadas por passos predeterminados e com objetivos específicos.

"O reconhecimento da qualidade do psicodiagnóstico tem relação com a escolha adequada dos instrumentos, com a capacidade de análise e a inter-relação dos dados quantitativos e qualitativos, tendo como ponto de referência as hipóteses iniciais e os objetivos do processo. Isso aponta para a competência do profissional, que é o psicólogo clínico e é fundamental que ele consiga exercer bem essa tarefa." (Souza; Herek, Giraldo, 2003: 18)

psicodiagnóstico possui tempo determinado, iniciando em um contato prévio com o paciente ou seu responsável para colher dados iniciais, podendo assim ser estabelecido um plano de avaliação, assim como estimativa de tempo necessário para sua realização.

"avaliação psicológica é uma função privativa do psicólogo e, como tal, se encontra definida na Lei N.º 4.119 de 27/08/62 (alínea "a", do parágrafo 1° do artigo 13). Avaliação, em Psicologia, refere-se à coleta e interpretação de informações psicológicas, resultantes de um conjunto de procedimentos confiáveis que permitam ao Psicólogo avaliar o comportamento. Aplica-se ao estudo de casos individuais ou de grupos ou situações". (Resolução CFP N.º 012/00)

Este processo científico enfatiza a investigação de algum aspecto em particular de determinado sujeito no seu respectivo contexto de vida, segundo a sintomatologia apresentada e suas específicas características. Essa atividade do psicólogo abarca os aspectos passados (motivo da busca por atendimento), presentes (psicodiagnóstico) e futuros (prognóstico) da personalidade avaliada, utilizando métodos e técnicas psicológicas (instrumentos privativos do psicólogo).

"O elenco de instrumentos psicológicos é bastante variado, incluindo testes psicológicos, questionários, entrevistas, observações situacionais, técnicas de dinâmica de grupo, dentre outros". (Resolução CFP N.º 012/00)

O psicodiagnóstico é realizado numa sala (ou consultório) onde o psicólogo recebe os encaminhamentos de outros (profissionais da saúde, comunidade escolar, poder judiciário) ou atende demandas individuais que procuram diretamente esse tipo de trabalho científico. De acordo com Cunha (2000) o psicodiagnóstico tem um ou vários objetivos: classificação simples, descrição, classificação nosológica (nome da doença), diagnóstico deferencial, avaliação compreensiva, entendimento dinâmico, prevenção, prognóstico e perícia forense.

"Art. 1°- É atribuição do PSICÓLOGO a emissão de atestado psicológico circunscrito às suas atribuições profissionais e com fundamento no diagnóstico psicológico produzido.
Parágrafo único - Fica facultado ao psicólogo o uso do Código Internacional de Doenças - CID, ou outros Códigos de diagnóstico, cientifica e socialmente reconhecidos, como fonte para enquadramento de diagnóstico." (Resolução CFP N° 015/96)


Tendo em vista essas breves observações, fica claro que é fundamental a realização do psicodiagnóstico (ou da avaliação diagnóstica) antes do início de qualquer processo clínico que tratará da saúde mental (seja qual for a intervenção nessa específica área). Nesse sentido, todo psicólogo DEVE, conforme resolução CFP N.º 010/00, para realizar a psicoterapia: I - buscar constante aprimoramento; II - pautar-se em avaliação diagnóstica; III - esclarecer sobre o método e as técnicas utilizadas; IV - fornecer informações sobre o desenvolvimento da psicoterapia; V - garantir a privacidade das informações da pessoa atendida; VI - estabelecer contrato; VII - Dispor de um exemplar do Código de Ética Profissional do Psicólogo. O psicólogo que não seguir essa resolução sofrerá as medidas cabíveis (ex.: processos disciplinares).

Abster-se do diagnóstico é ficar a mercê de critérios imponderáveis, do senso comum, das emoções e preconceitos, da ideologia. Tanto a teoria como suas conseqüências práticas devem ser expostas à crítica, à revisão e, se necessário, ao abandono, quando não se fizerem mais consistentes. Dessa forma a Psicologia se torna uma prática regulada, regida por princípios claros. (Rosa, 1995: 62)

Saiba muito mais sobre o Psicodiagnóstico.

Bibliografia:

  • ARZENO, Maria Esther Garcia. (1995). Psicodiagnóstico clínico: Novas contribuições. Porto Alegre: Artes Médicas.
  • CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). (2000). Resolução CFP N.º 012/00 de 20 de dezembro. Institui o Manual para Avaliação Psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e condutores de veículos automotores.
  • CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). (2000). Resolução CFP N.º 010/00 de 20 de dezembro. Especifica e qualifica a Psicoterapia como prática do Psicólogo.
  • CUNHA, Jurema Alcides (2000). Psicodiagnóstico V. 5º ed. Porto Alegre: Artes Médicas.
  • CUNHA, Jurema Alcides e col. (1993). Psicodiagnóstico-R. Porto Alegre: Artes Médicas.
  • GOVERNO FEDERAL (1962). Lei Federal nº 4.119/62 de 27 de agosto. Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
  • GOVERNO FEDERAL (1997). Conselho Nacional de Saúde (CNS) (1997). Ministério da Saúde. Resolução CNS n.º 218/97, de 06 de março. Reconhece os profissionais de saúde de nível superior.
  • OCAMPO, María Luisa Siquier e ARZENO, Maria Esther García e col. (1976). El processo psicodiagnóstico y las técnicas proyectivas. Buenos Aires: Ediciones Nueva Visión .
  • ROSA, M.D. (1995) Considerações sobre a polêmica do diagnóstico na psicologia. Psicologia Revista. São Paulo, setembro.
  • SOUZA, Janice Ornieski de; HEREK, Luana; GIROLDO, Wanda Maria Faria (2003). Psicodiagnóstico e diagnóstico em Psicologia clínica. Psicologia Argumento. Curitiba, v.21, n.32, p. 17-21, janeiro.
 http://portalsaude.vilabol.uol.com.br/psicodiagnostico.htm

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