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quinta-feira, 5 de novembro de 2009

RESOLUÇÃO CFM N° 1.766/05 - CIRURGIA BARIÁTRICA

RESOLUÇÃO CFM N° 1.766/05
(Publicada no D.O.U., 11 jul 2005, Seção I, p. 114)

Estabelece normas seguras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, definindo indicações, procedimentos aceitos e equipe.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045 de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional (Art.2° do CEM);

CONSIDERANDO que o médico deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente (Art.5° do CEM);

CONSIDERANDO que é vedado ao médico efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo em iminente perigo de vida (Art. 46 do CEM);

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina é órgão supervisor da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgador e disciplinador da classe médica, cabendo-lhe zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerça legalmente (Art.2° da Lei n°3.268/57);

CONSIDERANDO a necessidade de normatização do tratamento cirúrgico da obesidade mórbida;

CONSIDERANDO o parecer aprovado na sessão plenária de 13/05/05,

RESOLVE:
Art. 1° - Normatizar, nos termos dos itens do anexo desta resolução, o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida.

Art. 2° - Novos procedimentos serão analisados pela Câmara Técnica sobre Cirurgia Bariátrica para Tratamento de Obesidade Mórbida.

Art. 3° - O paciente e seus familiares devem ser esclarecidos sobre os riscos da Cirurgia e a conduta a ser tomada no pós-operatório.

Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 13 de maio de 2005.

Dr. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE Dra. LÍVIA BARROS GARÇÃO
Presidente Secretária-Geral

ANEXO
1- INDICAÇÕES GERAIS:
Pacientes com Índice de Massa Corpórea (ICM) acima de 40 kg/m2.

Pacientes com IMC maior que 35 kg/m2 e co-morbidades (doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando a mesma é tratada de forma eficaz) que ameacem a vida, tais como diabetes, apnéia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana, osteo-artrites e outras.

Idade: maiores de 18 anos. Idosos e jovens entre 16 e 18 anos podem ser operados, mas exigem precauções especiais e o custo/benefício deve ser muito bem analisado.

Obesidade estável há pelo menos cinco anos.

Pelo menos dois anos de tratamento clínico prévio, não eficaz.

Ausência de drogas ilícitas ou alcoolismo.

Ausência de quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados.

Compreensão, por parte do paciente e de seus familiares, dos riscos e mudanças de hábitos inerentes a uma cirurgia de grande porte e da necessidade de acompanhamento pós-operatório com a equipe multidisciplinar por toda a vida do paciente.

2 - RISCO CIRÚRGICO: deve ser compatível com o procedimento cirúrgico proposto e ausência de doenças endócrinas de tratamento clínico.

3 - EQUIPE: precisa ser capacitada para cuidar do paciente nos períodos pré e trans-operatório, e fazer o seguimento do mesmo.

COMPOSIÇÃO: cirurgião com formação específica, clínico, nutrólogo e/ou nutricionista, psiquiatra e/ou psicólogo, fisioterapeuta, anestesiologista, enfermeiros e auxiliares de enfermagem familiarizados com o manejo desses pacientes.

4 - HOSPITAL: precisa apresentar condições adequadas para atender obesos mórbidos, bem como possuir UTI e aparelho anestésico regulável para ciclagem com grandes volumes e baixa pressão.

5 - PROCEDIMENTOS ACEITOS:

A) RESTRITIVOS:
1- BALÃO INTRAGÁSTRICO: colocação de um balão intragástrico com cerca de 500 ml de líquido, com 10% de Azul de Metileno, objetivando diminuir a capacidade gástrica do paciente, provocando a saciedade e diminuindo o volume residual disponível para os alimentos. Método provisório: o balão deve ser retirado no prazo máximo de seis meses.

INDICAÇÃO: adjuvante do tratamento de perda de peso, principalmente no preparo pré-operatório de pacientes com superobesidade (IMC acima de 50kg/m2), com associação de patologias agravadas e/ou desencadeadas pela obesidade mórbida.

CONTRA-INDICAÇÕES: esofagite de refluxo; hérnia hiatal; estenose ou divertículo de esôfago; lesões potencialmente hemorrágicas como varizes e ângiodisplasias; cirurgia gástrica ou intestinal de ressecção; doença inflamatória Intestinal; uso de antiinflamatórios, anticoagulantes, álcool ou drogas e transtornos psíquicos.

COMPLICAÇÕES: aderências ao estômago; passagem para o duodeno; intolerância ao balão, com vômitos incoercíveis; úlceras e erosões gástricas; esvaziamento espontâneo do balão; obstrução intestinal por migração do balão; perfuração gástrica; infecção fúngica em torno do Balão.

VIA DE ACESSO: endoscópica.

2- GASTROPLASTIA VERTICAL BANDADA OU CIRURGIA DE MASON: Nestes procedimentos é criado um pequeno reservatório gástrico na região da cárdia, com capacidade em torno de 20 ml, regulando-se a saída por um anel de polipropileno. Estas cirurgias provocam cerca de 20% de perda de peso.

INDICAÇÕES: pacientes não compulsivos, que não tenham o hábito de ingestão de doces em abundância e não se desviem da orientação nutricional, ingerindo líquidos ricos em calorias; caso contrário, os resultados são desanimadores.

VANTAGENS: causa mínimas alterações metabólicas, com baixa morbi-mortalidade e baixo custo. Procedimento reversível, preserva a absorção e a digestão. O estômago e o duodeno permanecem acessíveis à investigação endoscópica e radiológica.

DESVANTAGENS: perda de peso insatisfatória (menos de 50% do excesso de peso) por fístula gastrogástrica ou por intolerância progressiva maior à ingestão de líquidos ou pastosos hipercalóricos; maior ocorrência de vômitos; possibilidade de deiscência das linhas grampeadas, seguida de complicações intra-abdominais; procedimento inadequado tanto para pacientes que ingerem muito doce como para portadores de esofagite de refluxo.

VIAS DE ACESSO: convencional (laparotômica) ou por videocirurgia.

3- BANDA GÁSTRICA AJUSTÁVEL: é uma prótese de silicone que, colocada em torno do estômago proximal, faz com que este passe a ter a forma de uma ampulheta ou uma câmara acima da banda. O diâmetro interno da banda pode ser regulado no pós-operatório por injeção de líquido no reservatório situado no subcutâneo, de fácil acesso.

VANTAGENS: método reversível, pouco agressivo, permite ajustes individualizados no diâmetro da prótese. Com sua retirada é possível realizar de outros procedimentos bariátricos, mínimas repercussões nutricionais. Não há secção e sutura do estômago. Baixa morbimortalidade operatória e retorno precoce às atividades habituais.

DESVANTAGENS: custo elevado; perda de peso freqüentemente insuficiente a longo prazo; exige estrita cooperação do paciente em seguir as orientações dietoterápicas; riscos inerentes ao uso permanente de corpo estranho; inadequada para pacientes que ingerem muito doce e/ou apresentam esofagite de refluxo e hérnia hiatal; possibilidade de ocorrência de complicações a longo prazo, como migração intragástrica da banda, deslizamento da banda e complicações com o reservatório.

VIA DE ACESSO: convencional (laparotômica) ou por videocirurgia.

B) CIRURGIAS DISABSORTIVAS:
Essas cirurgias (PAYNE OU BYPASS JEJUNO-JEJUNAL) estão proscritas em vista da alta incidência de complicações metabólicas e nutricionais a longo prazo. O princípio fundamental das mesmas é a perda, pelas fezes, das calorias ingeridas. As complicações ocorrem pela grande quantidade de intestino desfuncionalizado, que leva a um supercrescimento bacteriano no extenso segmento intestinal excluído, provocando alta incidência de complicações digestivas, tais como diarréia, cirrose, pneumatose intestinal e artrites. Pelo exposto, não mais devem ser realizadas.

C) CIRURGIAS MISTAS:
As cirurgias mistas para tratamento de obesidade mórbida associam restrição e disabsorção em maior ou menor grau do intestino, dependendo da técnica empregada e da extensão do intestino delgado excluído do trânsito alimentar.

1 - CIRURGIA MISTA COM MAIOR COMPONENTE RESTRITIVO: esse grupo de cirurgias compreende as diversas modalidades de bypass gástrico com reconstituição do trânsito intestinal em “Y de Roux”.

CIRURGIAS MAIS EMPREGADAS:

CIRURGIA DE FOBI, CIRURGIA DE CAPELLA E CIRURGIA DE WITTGROVE E CLARK. Estas cirurgias, além da restrição mecânica representada pela bolsa gástrica de 30 a 50 ml, restringem a alimentação por meio de um mecanismo funcional do tipo Dumping (mal-estar provocado pela ingestão de alimentos líquidos ou pastosos hipercalóricos) e, ainda, pela exclusão da maior parte do estômago do trânsito alimentar. Com isso, o hormônio ghrelina, que aumenta o apetite e é produzido no estômago sob estímulo da chegada do alimento, tem sua produção minimizada.

Pode-se acrescentar um anel estreitando a passagem pelo reservatório antes da saída da bolsa para a alça jejunal – o que retarda o esvaziamento para sólidos, aumentando, ainda mais, a eficácia dos procedimentos.

VANTAGENS: perda de peso adequada e duradoura, com baixo índice de insucesso. Tratam a doença do refluxo. São eficientes em comedores de doces e têm baixo índice de complicações a longo prazo. Fácil controle metabólico e nutricional do paciente. São reversíveis, embora com dificuldade técnica. Apresentam ótimos resultados em termos de melhora da qualidade de vida e das doenças associadas. São as mais usadas no Brasil e nos Estados Unidos, com maior tempo de acompanhamento.

DESVANTAGENS: tecnicamente mais complexas; acesso limitado ao estômago e ao duodeno para métodos radiológicos e endoscópicos; passíveis de complicações como deiscência de suturas; maiores chances de deficiências protéicas e anemia do que as cirurgias restritivas.

VIA DE ACESSO: convencional (laparotômica) ou videocirurgia.

2- CIRURGIA MISTA COM MAIOR COMPONENTE DISABSORTIVO: São procedimentos que envolvem menor restrição da capacidade gástrica, o que permite maior ingestão alimentar, com predomínio do componente disabsortivo.

CIRURGIAS MAIS USADAS:

§ CIRURGIA DE SCOPINARO (derivação bílio-pancreática com gastrectomia distal).

§ CIRURGIA DE DUODENAL-SWITCH (derivação bílio-pancreática com gastrectomia vertical da grande curvatura e preservação do piloro). Nestas cirurgias o intestino delgado é seccionado a cerca de 250 cm da válvula íleo-cecal. O segmento distal é anastomosado ao estômago. O

§ segmento proximal é anastomosado ao íleo a 50, 100 ou 150 cm da válvula íleo-cecal, dependendo da técnica escolhida.

VANTAGENS: não há restrição de alimentos ingeridos; muito eficazes em relação à perda de peso e manutenção a longo prazo; reservatório gástrico completamente acessível aos métodos de investigação radiológica e endoscópicos.

DESVANTAGENS: mais sujeitos a complicações nutricionais e metabólicas de difícil controle; maior chance de haver deficiência de vitamina B12, cálcio, e ferro; maior chance de haver desmineralização óssea; alta incidência de úlcera de boca anastomótica; aumento do número de evacuações diárias, com fezes e flatos muito fétidos.
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2005/1766_2005.htm

terça-feira, 24 de junho de 2008

É bom entender as novas regras do consumo de álcool.

Consumo de álcool consciente e sem problemas com o bafômetro.

O Governo Federal sancionou nessa última semana a Lei de Tolerância Zero contra o álcool.
A partir de agora o motorista que for surpreendido com qualquer nível de álcool pelo bafômetro será multado em R$ 957,00 e perderá o direito de dirigir por um ano.
A mídia tem divulgado que o rigor não será total no começo, pois o Contran ainda precisa definir uma pequena margem de tolerância para não cometer injustiças com condutores que apresentem uma pequena presença de álcool no sangue devido a alguma medicação ou um bombom de licor.
Até que essa margem seja regulamentada, tem sido divulgado que o índice tolerado será de 0,2 grama por litro de sangue, mas é melhor não confiar.
O antigo limite de 0,6 grama por litro agora serve para definir quem vai preso ou não, e desde o início da vigoração da nova lei, várias pessoas já foram presas.
E qual é o equivalente desses números em quantidade de bebida?
A concentração de álcool no sangue, ou alcoolemia, é expressa em gramas de álcool por litro de sangue. Quando alguém tem uma alcoolemia de 0,5g/l, equivale a dizer que existe 0,5g de etanol ou álcool puro por cada litro de sangue.
O vinho que tem concentração de álcool em torno de 12% tem em cada litro 120 ml de álcool, em cada litro de cerveja temos cerca de 60 ml de álcool e em cada litro de aguardente temos uns 400 ml de álcool.
Podemos converter qualquer volume de álcool em gramas seguindo a seguinte regra: cada mililitro de álcool tem 0.8g de álcool puro.

Exemplo prático: Uma taça de vinho de 250ml (taça caprichada…um terço de uma garrafa) contém 30ml de álcool ou 24g de álcool. Para calcular os níveis de álcool no sangue devemos levar em consideração o peso e sexo do indivíduo e se a bebida foi consumida junto à refeição. Fórmula de cálculo de álcool no sangue:
Gramas de álcool consumidos / Peso Corporal X Coeficiente*

*Coeficiente- 0.7 em homens - 0.6 em mulheres - 1.1 se o álcool foi consumido nas refeições

Então, a taça de vinho com 24g de álcool consumida no almoço por um homem de 80 kg provocará uma concentração de álcool no sangue de 0.27g/l (24g / 80kg X 1.1 = 0.27).

Dá para entender que para chegar na alcoolemia de 0.6g/l, que pode levar o indivíduo pra cadeia, não é necessário beber uma garrafa de aguardente.

E quanto tempo o organismo precisa para eliminar esse álcool do sangue?
O organismo elimina aproximadamente 0,10 g/l de álcool por hora.
No caso da taça de vinho do exemplo acima, o organismo precisa de duas a três horas para eliminar totalmente o álcool.
Domingão, almoço em família, uma boa taça de vinho, uma soneca.
Mesmo acordando muito bem disposto, só devemos voltar ao volante três horas depois do vinho para não termos problemas com o bafômetro. Se bebermos duas dessas taças, o bafômetro só nos perdoaria após cinco a seis horas.

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Clube de investimentos

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
(Redirecionado de Clubes de investidores)
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Um Clube de Investimento (em inglês: Investment Club) é um tipo de associação sem personalidade jurídica e com fins lucrativos que congrega exclusivamente pessoas físicas interessadas com o mesmo fim relacionadas com o investimento no mercado de capitais especificamente, mas que terão seus interesses guiados por um gestor encarregado de tomar conta do processo de tomada de decisão.
Índice
1 História
2 Riscos
3 Legislação portuguesa
3.1 Direito Internacional
3.2 Direito Português
4 Legislação brasileira
4.1 Direito brasileiro
5 Normatização Bovespa
6 Notas e Referências
7 Ligações externas
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História
Os primeiros clubes de investimento de que há registo, tiveram origem nos países anglo-saxônicos, nomeadamente nos Estados Unidos da América, por volta de 1800.[1] Numa altura em que o mercado de capitais se encontrava em plena ebulição e em que ninguém queria ficar de fora, surgem pequenos grupos de investidores que reuniam recursos humanos e financeiros no sentido de maximizarem o seu investimento diminuindo o handicap relativamente a outros investidores com mais recursos financeiros e fundamentados na pulverização do risco através da diversificação de estratégias de investimento.[2]

Riscos
A falta de legislação em muitos países que ampare e regule a constituição, objectivos e, principalmente, a gestão do fundo comum, é uma preocupação séria na medida em que facilmente o clube de investimento pode ser utilizado como veiculo a actividades de consultoria ou intermediação financeira não autorizada. Para além de que, pela falta de limites legais na gestão do fundo comum, esta poderá ser gravemente descuidada e traduzir em elevados prejuízos para todos os membros.[2]

Legislação portuguesa
Em Portugal não existe qualquer tipo de legislação e regulamentação especifica para este tipo de actividade, que defina ou regule os clubes de investimento em particular, devendo estes respeitar a Lei em geral e no que respeita ao Código de Mercado de Valores Mobiliários.
No entanto, destaca-se no âmbito do caracter de associativismo, os seguintes principios:

Direito Internacional
Declaração Universal dos Direitos do Homem (aprovada em 10 de dezembro de 1948): Artigo 20:
"Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação."
Convenção Europeia dos Direitos do Homem (de 1950): Artigo 11: Liberdade de reunião e de associação

Direito Português
Constituição portuguesa de 1976 (CRP - aprovada em 2 de abril de 1976): Artigo 46: Liberdade de associação
Código Civil Português de 1966 (CCP - atualizado em 1977): Pessoas colectivas
Embora de um modo generalista, estas Leis acolhem o direito á associação, o que, para todo o efeito, é o que se concretiza com a constituição de um clube de investimentos, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, um organismo público português, supervisiona e regula os mercados de valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados e a actividade de todos os agentes que neles actuam.

Legislação brasileira
Direito brasileiro
Constituição Brasileira de 1988 - Artigo 5: Liberdade de associação
Código civil brasileiro (de 1916, atualizado em 2002): Artigo 53: Das associações
A constituição e o funcionamento de clubes de investimentos é regulamentado pela Comissão de valores mobiliários (CVM), uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda do Brasil. A Instrução CVM Nr. 40, de 7 de novembro de 1984[3] concretiza - entre outros - a definição, a estrutura, o registro em bolsa e na Receita Federal e a administração de um clube de investimento. Até outubro de 2005, a Bolsa de valores de São Paulo registrou mais de 1.200 clubes de investimentos no Brasil, com um patrimônio de aproximadamente R$ 5 bilhões e 111 mil cotistas.[4]

Normatização Bovespa
A Bolsa de Valores de São Paulo, Bovespa, controla e fiscaliza a constituição e andamento dos clubes de investimento. Ele determina também por meio de suas normas internas limites máximos e mínimos de concentração de ativos, não permitindo que os gestores de carteira não se adequem a eles.
Pelas normas da Bovespa, o número máximo de cotistas é de 150. Há exceção se o clube for ligada a alguma sociedade, empresa ou outro vínculo associativo.
O gestor não pode ser remunerado e deve ser cotista do clube. Para ser remunerado ele deve estar habilitado na CVM como gestor de carteira CVM.

Notas e Referências
Wikipedia, The Free Encyclopedia: Investment club, acessado em 5 de julho de 2007
2,0 2,1 Octávio Viana. ”Estudos no Mercado de Capitais”, Associação de Investidores e Analista Técnicos do Mercado e Capitais (ATM), Porto, 2006
CVM: Instrução CVM Nr. 40, acessado em 5 de julho de 2007
Bovespa, 14.10.2005: Por dentro do mercado, acessado em 5 de julho de 2007

Ligações externas
Comissão de Valores Mobiliários - Brasil
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários - Portugal
Bovespa: Criação de um clube de investimento
Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Clube_de_investimentos"
Categorias: Organizações Mercado financeiro Mercado de capitais

domingo, 18 de maio de 2008

RESOLUÇÃO CFM N° 1.766/05 - Cirurgia Bariátrica

RESOLUÇÃO CFM N° 1.766/05

(Publicada no D.O.U., 11 jul 2005, Seção I, p. 114)
Estabelece normas seguras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, definindo indicações, procedimentos aceitos e equipe.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045 de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em
benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional (Art.2° do CEM);

CONSIDERANDO que o médico deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente (Art.5° do CEM);

CONSIDERANDO que é vedado ao médico efetuar qualquer procedimento médico sem o
esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo em iminente perigo de vida (Art. 46 do CEM);

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina é órgão supervisor da éticaprofissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgador e disciplinador da classe médica, cabendo-lhe zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerça legalmente (Art.2° da Lei n°3.268/57);

CONSIDERANDO a necessidade de normatização do tratamento cirúrgico da obesidade mórbida;

CONSIDERANDO o parecer aprovado na sessão plenária de 13/05/05, RESOLVE:
Art. 1° - Normatizar, nos termos dos itens do anexo desta resolução, o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida.
Art. 2° - Novos procedimentos serão analisados pela Câmara Técnica sobre Cirurgia Bariátrica para Tratamento de Obesidade Mórbida.
Art. 3° - O paciente e seus familiares devem ser esclarecidos sobre os riscos da Cirurgia e a conduta a ser tomada no pós-operatório.
Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 13 de maio de 2005.

Dr. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE Dra. LÍVIA BARROS GARÇÃO

Presidente Secretária-Geral

ANEXO


1- INDICAÇÕES GERAIS:

Pacientes com Índice de Massa Corpórea (ICM) acima de 40 kg/m2.
Pacientes com IMC maior que 35 kg/m2 e co-morbidades (doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando a mesma é tratada de forma eficaz) que ameacem a vida, tais como diabetes, apnéia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana, osteo-artrites e outras.
Idade: maiores de 18 anos. Idosos e jovens entre 16 e 18 anos podem ser operados, mas exigem precauções especiais e o custo/benefício deve ser muito bem analisado.
Obesidade estável há pelo menos cinco anos.
Pelo menos dois anos de tratamento clínico prévio, não eficaz.
Ausência de drogas ilícitas ou alcoolismo.
Ausência de quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados.
Compreensão, por parte do paciente e de seus familiares, dos riscos e mudanças de hábitos inerentes a uma cirurgia de grande porte e da necessidade de acompanhamento pós-operatório com a equipe multidisciplinar por toda a vida do paciente.


2 - RISCO CIRÚRGICO: deve ser compatível com o procedimento cirúrgico proposto e
ausência de doenças endócrinas de tratamento clínico.


3 - EQUIPE: precisa ser capacitada para cuidar do paciente nos períodos pré e transoperatório,
e fazer o seguimento do mesmo.

COMPOSIÇÃO: cirurgião com formação específica, clínico, nutrólogo e/ou nutricionista, psiquiatra e/ou psicólogo, fisioterapeuta, anestesiologista, enfermeiros e auxiliares de enfermagem familiarizados com o manejo desses pacientes.


4 - HOSPITAL: precisa apresentar condições adequadas para atender obesos mórbidos, bem como possuir UTI e aparelho anestésico regulável para ciclagem com grandes volumes e baixa pressão.


5 - PROCEDIMENTOS ACEITOS:


A) RESTRITIVOS:
1- BALÃO INTRAGÁSTRICO: colocação de um balão intragástrico com cerca de 500 ml de líquido, com 10% de Azul de Metileno, objetivando diminuir a capacidade gástrica do paciente, provocando a saciedade e diminuindo o volume residual disponível para os alimentos. Método provisório: o balão deve ser retirado no prazo máximo de seis meses.

INDICAÇÃO: adjuvante do tratamento de perda de peso, principalmente no preparo préoperatório de pacientes com superobesidade (IMC acima de 50kg/m2), com associação de patologias agravadas e/ou desencadeadas pela obesidade mórbida.

CONTRA-INDICAÇÕES: esofagite de refluxo; hérnia hiatal; estenose ou divertículo de esôfago; lesões potencialmente hemorrágicas como varizes e ângiodisplasias; cirurgia gástrica ou intestinal de ressecção; doença inflamatória Intestinal; uso de antiinflamatórios, anticoagulantes, álcool ou drogas e transtornos psíquicos.

COMPLICAÇÕES: aderências ao estômago; passagem para o duodeno; intolerância ao balão, com vômitos incoercíveis; úlceras e erosões gástricas; esvaziamento espontâneo do balão; obstrução intestinal por migração do balão; perfuração gástrica; infecção fúngica em torno do Balão.

VIA DE ACESSO: endoscópica.


2- GASTROPLASTIA VERTICAL BANDADA OU CIRURGIA DE MASON: Nestes procedimentos é criado um pequeno reservatório gástrico na região da cárdia, com capacidade em torno de 20 ml, regulando-se a saída por um anel de polipropileno. Estas cirurgias provocam cerca de 20% de perda de peso.

INDICAÇÕES: pacientes não compulsivos, que não tenham o hábito de ingestão de doces em abundância e não se desviem da orientação nutricional, ingerindo líquidos ricos em calorias; caso contrário, os resultados são desanimadores.

VANTAGENS: causa mínimas alterações metabólicas, com baixa morbi-mortalidade e baixo custo. Procedimento reversível, preserva a absorção e a digestão. O estômago e o duodeno permanecem acessíveis à investigação endoscópica e radiológica.

DESVANTAGENS: perda de peso insatisfatória (menos de 50% do excesso de peso) por fístula gastrogástrica ou por intolerância progressiva maior à ingestão de líquidosou pastosos hipercalóricos; maior ocorrência de vômitos; possibilidade de deiscência das linhas grampeadas,
seguida de complicações intra-abdominais; procedimento inadequado tanto para pacientes que ingerem muito doce como para portadores de esofagite de refluxo.

VIAS DE ACESSO: convencional (laparotômica) ou por videocirurgia.


3- BANDA GÁSTRICA AJUSTÁVEL: é uma prótese de silicone que, colocada em torno do estômago proximal, faz com que este passe a ter a forma de uma ampulheta ou uma câmara acima da banda. O diâmetro interno da banda pode ser regulado no pósoperatório por injeção de líquido no reservatório situado no subcutâneo, de fácil acesso.

VANTAGENS: método reversível, pouco agressivo, permite ajustes individualizados no diâmetro da prótese. Com sua retirada é possível realizar de outros procedimentos bariátricos, mínimas repercussões nutricionais. Não há secção e sutura do estômago.Baixa morbimortalidade operatória e retorno precoce às atividades habituais.

DESVANTAGENS: custo elevado; perda de peso freqüentemente insuficiente a longo prazo; exige estrita cooperação do paciente em seguir as orientações dietoterápicas; riscos inerentes ao uso permanente de corpo estranho; inadequada para pacientes que ingerem muito doce e/ou apresentam esofagite de refluxo e hérnia hiatal; possibilidade de ocorrência de complicações a longo prazo, como migração intragástrica da banda, deslizamento da banda e complicações com o reservatório.

VIA DE ACESSO: convencional (laparotômica) ou por videocirurgia.
B) CIRURGIAS DISABSORTIVAS:
Essas cirurgias (PAYNE OU BYPASS JEJUNO-JEJUNAL) estão proscritas em vista da alta incidência de complicações metabólicas e nutricionais a longo prazo. O princípio fundamental das mesmas é a perda, pelas fezes, das calorias ingeridas. As complicações ocorrem pela grande quantidade de intestino desfuncionalizado, que leva a um supercrescimento bacteriano no extenso segmento intestinal excluído, provocando alta incidência de complicações digestivas, tais como diarréia, cirrose, pneumatose intestinal e artrites. Pelo exposto, não mais devem ser realizadas.

C) CIRURGIAS MISTAS:
As cirurgias mistas para tratamento de obesidade mórbida associam restrição e disabsorção em maior ou menor grau do intestino, dependendo da técnica empregada e da extensão do intestino delgado excluído do trânsito alimentar.

1 - CIRURGIA MISTA COM MAIOR COMPONENTE RESTRITIVO: esse grupo de cirurgias compreende as diversas modalidades de bypass gástrico com reconstituição do trânsito intestinal em “Y de Roux”.

CIRURGIAS MAIS EMPREGADAS:
CIRURGIA DE FOBI, CIRURGIA DE CAPELLA E CIRURGIA DE WITTGROVE E CLARK. Estas cirurgias, além da restrição mecânica representada pela bolsa gástrica de 30 a 50 ml, restringem a alimentação por meio de um mecanismo funcional do tipo Dumping (mal-estar provocado pela ingestão de alimentos líquidos ou pastosos hipercalóricos) e, ainda, pela exclusão da maior parte do estômago do trânsito alimentar. Com isso, o hormônio ghrelina, que aumenta o apetite e é produzido no estômago sob estímulo da chegada do alimento, tem sua produção minimizada.
Pode-se acrescentar um anel estreitando a passagem pelo reservatório antes da saída da bolsa para a alça jejunal – o que retarda o esvaziamento para sólidos, aumentando, ainda mais, a eficácia dos procedimentos.

VANTAGENS: perda de peso adequada e duradoura, com baixo índice de insucesso. Tratam a doença do refluxo. São eficientes em comedores de doces e têm baixo índice de complicações a longo prazo. Fácil controle metabólico e nutricional do paciente. São reversíveis, embora com dificuldade técnica. Apresentam ótimos resultados em termos de melhora da qualidade de vida e das doenças associadas. São as mais usadas no Brasil e nos Estados Unidos, com maior tempo de acompanhamento.


DESVANTAGENS: tecnicamente mais complexas; acesso limitado ao estômago e ao duodeno para métodos radiológicos e endoscópicos; passíveis de complicações como deiscência de suturas; maiores chances de deficiências protéicas e anemia do que as cirurgias restritivas.


VIA DE ACESSO: convencional (laparotômica) ou videocirurgia.


2- CIRURGIA MISTA COM MAIOR COMPONENTE DISABSORTIVO: São procedimentos que envolvem menor restrição da capacidade gástrica, o que permite maior ingestão alimentar, com predomínio do componente disabsortivo.


CIRURGIAS MAIS USADAS:
§ CIRURGIA DE SCOPINARO (derivação bílio-pancreática com gastrectomia distal).
§ CIRURGIA DE DUODENAL-SWITCH (derivação bílio-pancreática com gastrectomia vertical da grande curvatura e preservação do piloro). Nestas cirurgias o intestino delgado é seccionado a cerca de 250 cm da válvula íleo-cecal. O segmento distal é anastomosado ao estômago. O
§ segmento proximal é anastomosado ao íleo a 50, 100 ou 150 cm da válvula íleocecal,
dependendo da técnica escolhida.


VANTAGENS: não há restrição de alimentos ingeridos; muito eficazes em relação à perda de peso e manutenção a longo prazo; reservatório gástrico completamente acessível aos métodos de investigação radiológica e endoscópicos.

DESVANTAGENS: mais sujeitos a complicações nutricionais e metabólicas de difícil controle; maior chance de haver deficiência de vitamina B12, cálcio, e ferro; maior chance de haver desmineralização óssea; alta incidência de úlcera de boca anastomótica; aumento do número de evacuações diárias, com fezes e flatos muito fétidos.